Como é sabido, todos os anos o flagelo dos incêndios florestais é algo a que, aparentemente, nos temos vindo a habituar como algo "normal", e pesa muito em sabê-lo. Num mundo onde já tudo se encontra previsto e as vontades políticas se impõem acima da ordem e do bem aplicar no terreno, há quem não esteja a dormir e a se perguntar sobre uma cíclica falta de vontade da política local, desculpando-me quando se tratar de falta de meios.
Por afinidade pessoal a uma aldeia no concelho de Vila Nova de Poiares, especialmente pelas suas gentes, mas também pelo bom ver das várias iniciativas associativistas e "mãos-à-obra" pelo bem comum de iniciativa voluntária, destaco a aldeia de Soutelo neste estudo de caso. Situada na Serra do Carvalho, freguesia de Arrifana, é uma aldeia que não tem comparação face a qualquer outra neste concelho, onde a vontade e esforço dos locais (e dos estrangeiros que se têm vindo a fixar) é de mérito.
Este estudo de caso dedicou-se à análise da situação vegetativa por análise aos mais recentes dados LiDAR levantados para Portugal Continental, cujos dados e seus produtos podem ser obtidos AQUI. Não só de interesse no volume vegetal, analisou-se também a situação face às faixas de gestão de combustível nos termos do Decreto-Lei nº 82/2021, de 13 de Outubro.
Este estudo seguiu um fluxo de trabalho dividido em dois momentos:
- Construção de algoritmo para obtenção das faixas de gestão de combustível nos termos das alíneas
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Na envolvente das áreas edificadas, quando confinante com territórios florestais, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, aí detenham terrenos asseguram a gestão de combustível numa faixa envolvente com largura padrão de 100m a partir da interface de áreas edificadas.
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Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos a menos de 50 m de edifícios que estejam a ser utilizados para habitação ou atividades económicas não previstas no n.º 5 são obrigados a proceder à gestão de combustível, de acordo com o regulamento do ICNF, I. P., a que se refere o n.º 3 do artigo 47.º, numa faixa com as seguintes dimensões:
a) Largura padrão de 50m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, caso esta faixa abranja territórios florestais;
b) Largura de 10m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, caso a faixa abranja territórios agrícolas. do art.º 49.º do supramencionado Decreto-Lei, o que depreende os conceitos listados nas alíneas a) «Aglomerados rurais» as áreas localizadas em solo rústico, com utilização predominantemente habitacional e de apoio a atividades localizadas em solo rústico, dispondo de infraestruturas e de serviços de proximidade, delimitadas como tal em plano territorial , b) «Áreas edificadas» os conjuntos de edifícios contíguos ou próximos, distanciados entre si no máximo 50m e com 10 ou mais fogos, em solo rústico ou urbano, delimitados por uma linha poligonal fechada, encerrando a menor área possível, que englobe cada conjunto de edifícios, a qual corresponde à interface de áreas edificadas , d) «Edifício» construção como tal definida no Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro, na sua redação atual: um edifício é uma construção permanente, dotada de acesso independente, coberta, limitada por paredes exteriores ou paredes-meeiras que vão das fundações à cobertura, destinada a utilização humana ou a outros fins. , e) «Envolvente de áreas edificadas» a área exterior às áreas edificadas, com a largura de 100m a partir da interface de áreas edificadas, podendo abranger solo rústico ou urbano , j) «Interface de áreas edificadas» a linha poligonal fechada que delimita as áreas edificadas, separando-as de outros territórios , e ainda, p) «Territórios agrícolas» terrenos ocupados com agricultura e pastagens melhoradas, segundo as especificações técnicas da carta de uso e ocupação do solo de Portugal continental e q) «Territórios florestais» terrenos ocupados com florestas, matos, pastagens espontâneas, superfícies agroflorestais e vegetação esparsa, segundo as especificações técnicas da carta de uso e ocupação do solo de Portugal continental e compatíveis com os critérios do inventário florestal nacional do art.º 3º, sendo no entanto estes dois últimos ignorados para os fins da correta delineação, uma vez que considero que a Carta de Ocupação e Uso do Solo (COS 2018, a atual em vigor) é uma completa aberração para determinação das corretas faixas dada a respetiva resolução vs. a realidade que qualquer pessoa atenta consegue determinar por análise do coberto do solo, complementado pela diferença temporal entre os dados LiDAR (2024) e os dados da COS (2018). No entanto, esse workflow foi construído, mas não aplicado.
Modelo construído para considerar a Carta de Ocupação e Uso do Solo (2018) para o resultado final, mas não aplicado. - Normalização das alturas dos objetos - tudo o que se encontre acima dos pontos que na nuvem de pontos sejam classificados como chão (classe 2) - excluindo da análise os edifícios e edificações, de acordo com o definido no Decreto-Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de Setembro, não chocando com o definido na alínea a) do artigo 2.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro (e suas alterações). Ainda assim, no
artigo 6º-A do RJUE, o seu nº 3
1 - São obras de escassa relevância urbanística:
a) As edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2.2m ou, em alternativa, à cércea do rés-do-chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10m2 e que não confinem com a via pública;
b) A edificação de muros de vedação até 1,8 m de altura que não confinem com a via pública e de muros de suporte de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes;
c) A edificação de estufas de jardim com altura inferior a 3 m e área igual ou inferior a 20 m2;
d) As pequenas obras de arranjo e melhoramento da área envolvente das edificações que não afetem área do domínio público;
e) A edificação de equipamento lúdico ou de lazer associado a edificação principal com área inferior à desta última;
f) A demolição das edificações referidas nas alíneas anteriores;
g) A instalação de painéis solares fotovoltaicos ou geradores eólicos associada a edificação principal, para produção de energias renováveis, incluindo de microprodução, que não excedam, no primeiro caso, a área de cobertura da edificação e a cércea desta em 1 m de altura, e, no segundo, a cércea da mesma em 4 m e que o equipamento gerador não tenha raio superior a 1,5 m, bem como de coletores solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias que não excedam os limites previstos para os painéis solares fotovoltaicos;
h) (...)
i) Outras obras, como tal qualificadas em regulamento municipal.
(...)
3 - O regulamento municipal a que se refere a alínea i) do n.º 1 pode estabelecer limites além dos previstos nas alíneas a) a c) do mesmo número. define complementaridades que, no caso de Vila Nova de Poiares, se encontram plasmadas no artº 7º do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas Aplicáveis (RMUETA).
Tecnologia LiDAR, o que é?
A tecnologia LiDAR, do acrónimo inglês Light Detection and Ranging, é uma tecnologia de deteção remota baseada em sensores de luz laser pulsada que, entre muita informação que regista (que não vou estar aqui a massar), regista as coordenadas XYZ dos retornos do pulso de luz, compensada com o valor RGB (obtido por outro sensor passivo) associado a cada ponto coordenado nas 3 dimensões, que para o caso da quadrícula onde Soutelo se insere, corresponde nada mais nada menos que a cerca de 22 milhões de pontos.
Apresentando algumas estatísticas simples, a nuvem tem uma média de 23 pontos por metro quadrado, sendo que dentro desse metro quadrado se incluem os retornos de cada pulso laser ao longo dos objetos que atravessa - por exemplo, a folhagem das árvores. Logo, sendo as imediações de Soutelo densamente florestadas, é normal que na projeção vertical de cada metro quadrado o pulso laser "toque" várias vezes na vegetação. Segundo as especificações técnicas da Direção Geral do Território (DGT) para o levantamento geral do continente português há uma média de 10 pontos por metro quadrado de território, sendo que o número incrementado - como o apresentado acima - se refere ao número de pontos que cada feixe laser regista entre o sensor e o último momento em que detete "chão". Logo, e pondo em palavras claras, é muito óbvio que uma leitura sobre um telhado ou uma estrada, sem obstáculos ao feixe, devolva esse valor médio de 10 pontos por metro quadrado.
Não entrando em detalhes técnicos, esta tecnologia permite, assim, obter nuvens de pontos coordenados de alta resolução das quais muitos produtos e respetivos subprodutos podem ser produzidos e trabalhados em ambiente SIG, CAD e BIM.
Primeiras impressões sobre os dados em Soutelo
Em primeira análise dos dados LiDAR, analisou-se a nuvem de pontos em ambiente 3D e verificou-se a sua aparência e classificação dos pontos. Discordo de alguns pontos ground (pontos a azul mais claro num dos prints) mas, no entanto, sem posteriores retornos, promovido pela densidade da vegetação que não permite ao laser "furar", temos que ficar pelo possível.
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| Panorâmica da nuvem de pontos vendo Soutelo de Sudeste para Noroeste. |
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| A mesma vista, tendo em conta a classificação da nuvem de pontos, segundo as classes da ASPRS. |
Como é de óbvio entendimento, tendo este levantamento sido feito por sensor aerotransportado, é muito rara a obtenção de pontos das paredes dos edifícios, parecendo assim que os telhados se encontram a flutuar.
Analisando em software SIG, podemos obter este cenário:
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| Rasterização da nuvem de pontos e obtenção de ortofoto real (resolução 25 cm), observando-se um complexo "eucaliptugal" em todos os flancos da aldeia. |
1. Definição das faixas de gestão de combustível de acordo com o que a lei define, ipsis verbis
O Decreto-lei 82/2021 define, nos números
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Na envolvente das áreas edificadas, quando confinante com territórios florestais, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, aí detenham terrenos asseguram a gestão de combustível numa faixa envolvente com largura padrão de 100m a partir da interface de áreas edificadas.
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Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos a menos de 50 m de edifícios que estejam a ser utilizados para habitação ou atividades económicas não previstas no n.º 5 são obrigados a proceder à gestão de combustível, de acordo com o regulamento do ICNF, I. P., a que se refere o n.º 3 do artigo 47.º, numa faixa com as seguintes dimensões:
a) Largura padrão de 50m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, caso esta faixa abranja territórios florestais;
b) Largura de 10m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, caso a faixa abranja territórios agrícolas.
do tal art.º 49.º que a delimitação das faixas é feita pelos limites dos edifícios conforme a situação em que se encontrem, ou seja, em aglomerado ou isolados. O critério que até então é sempre aplicado em sede de Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) é, em regra, lamentável, pelo que não cumpre com o que é mais que explícito na Lei. Como o objetivo aqui é apenas abranger as faixas dos edifícios, ignora-se para o devido efeito as estradas, linhas elétricas e outras infraestruturas.
Pretende-se, então, delimitar corretamente as faixas a partir dos limites dos edifícios e, de acordo com a alínea b) do art.º 3.º, áreas edificadas são o conjunto de edifícios contíguos ou próximos, distanciados entre si no máximo 50m e com 10 ou mais fogos (...), a qual corresponde à interface das áreas edificadas. Já em matéria daquilo que o Decreto-Lei nº 124/2006 definia nos seus primórdios, e que agora esta nova versão altera a denominação, as faixas dos aglomerados populacionais passaram a ser chamados de envolvente de áreas edificadas. Assim, definem-se como a área exterior às áreas edificadas, com a largura de 100m a partir da interface das áreas edificadas (...). Assim, temos aqui dois conceitos:
- Casas isoladas são aquelas que não perfazem um conjunto de 10 ou mais fogos distanciadas entre si no máximo 50 metros, logo a estes aplica-se uma faixa de 50 metros;
- Áreas edificadas é um conjunto de 10 ou mais fogos distanciados entre si no máximo 50 metros, logo a estes aplica-se uma faixa de 100 metros - a ideia de pensar num todo!
O que introduziu este Decreto-Lei? A tipologia territórios florestais e territórios agrícolas, que empurra para a COS 2018, e que tal como disse no início, ignorei por completo para este fim.
Resultado? A Cartografia produzida em PMDFCI não toca um único momento nestes trâmites. Veja-se:
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| Informação Geográfica oficial carregada para o site do ICNF, em vigor no atual PMDFCI- ignore-se as tramas amarelas e verdes (eletricidade). |
Veredicto: "alguém" se limitou a traçar um polígono à volta dos terrenos à volta das casas, não teve cautela pela medida das distâncias para determinação de edifícios em situação isolada ou de aglomerado, e traçou um buffer um buffer é uma área de influência criada ao redor de um objeto geográfico, como um ponto, linha ou polígono de 100 metros. Ponto final. E foi isto pago por 20 euros a menos que uma proposta para realização de PMDFCI, que tiveram até que escravizar um bolseiro durante 5 meses para fazer o trabalho por eles - eu não esqueço 😏
Aplicando os trâmites da Lei, temos um cenário diferente...
Moral desta história: quem é que sai prejudicado aqui?
Só temos aqui a depreender que "quem" delineou as faixas, se encontra a prejudicar gravemente quem tem a responsabilidade de limpeza numa área, já de si, incorreta, podendo os proprietários incorrer em incómodos ou receber coimas. No entanto, quanto mais melhor, é sabido!! Ainda assim, pessoas com poucas posses, sem capacidade física ou disponibilidade não têm que pagar pelas asneiras de alguém. Isto, claro, se a GNR conseguir a essas pessoas chegar! Para tal, nem o BUPi os pode ajudar - não esquecer.
Reiterando, este resultado fidedigno foi obtido por um algoritmo construído em Python, que itera sobre as features da camada de polígonos, faz a medição individualmente em cada feature, armazena numa lista os IDs de cada conjunto e, quando povoada com 10 ou mais features distanciados entre si no máximo 50 metros, classifica em isolado ou aglomerado, pelo que por fim atribui os respetivos buffers dissolvidos de acordo com as regras estabelecidas. Simples? Não. Eficiente? Até que sim, para casos pequenos (2 segundos neste caso). Eficaz? 100%, basta apenas saber filtrar entre edifício e edificação, coisa que o Município poderia usar para fins de fiscalização de barracões. Se calhar não devia ter dito isto, ainda vou dar trabalho a alguém ou cabeças vão rolar...
Esta metodologia é apenas um substituto à Cartografia Homologada Nível de Detalhe 1 (NdD1) que nem todos os municípios têm, mas que se apresenta com similar rigor e recorre simplesmente à geometria para funcionar, tendo total replicabilidade em qualquer parte do território português.
2. Cálculo de alturas da vegetação para primeira aproximação da tipologia de combustível
Este passo, mais técnico, passou pela normalização da nuvem de pontos e obtenção de novo Z (altura) dos pontos tendo em conta um filtro matemático que rebate todo o modelado a um plano, como que uma manta (Cloth Simulation Filter) onde todos os objetos encaixam em cima a partir dessa nova altitude zero, logo temos alturas relativas dos objetos. Assim, a ponta de uma chaminé de uma casa já não se encontra aos 545 metros face ao nível médio das águas do mar (altitude ortométrica), mas 4 ou 5 metros acima do nível do chão "naquele sítio", ou seja, uma altitude relativa ao chão "ali", a tal "manta". A aplicação deste filtro tem diversas utilidades, como a determinação do número de copas de árvores para uma estimativa de quantas árvores há a corte e, consequentemente, do valor justo de metros cúbicos de madeira que aquele corte pode dar. Conversa para outras núpcias e que pode incomodar os madeireiros.
Veredicto final, temos este cenário:
Algumas estatísticas obtidas deste mapa, permitem-nos perceber a dispersão de alturas da vegetação de acordo com cinco diferentes classes (as classes respeitam as cores do mapa):
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Fica uma reflexão para o futuro e para quem tem poder para tal.
Este post será continuado...











